Foi publicado no dia 15 de Julho de 2013, em suplemento do Diário da República o Despacho n.º 9265-B/2013.
Esta legislação define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino público nos quais funcionam a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC).
Esta legislação define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino público nos quais funcionam a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC).
A principal novidade neste despacho é a obrigatoriedade dos agrupamentos de escolas, mesmo não sendo as entidades promotoras das AEC, dispondo de recursos docentes de quadro para a realização de uma ou mais AEC estabelecerem protocolo com a entidade promotora no sentido desses docentes serem obrigatoriamente afetos àquelas AEC.
Outra alteração é que o o apoio máximo por criança baixa de 262 euros para 150 euros.
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